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Condenação. Pena efetiva. Abusos sexuais. MP. Juízo Central Criminal de Portalegre

23 jan 2020

O Juízo Central Criminal de Portalegre condenou, por acórdão de 16 de janeiro de 2020, 1 indivíduo de 48 anos, pela prática de dois crimes de abuso sexual de incapaz, na pena única de cinco anos e seis meses de prisão.

Os fatos ocorreram em Sousel e o inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do Juízo Local de Fronteira com a coadjuvação da PJ. 

O acórdão ainda não transitou em julgado.