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Crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagens, abuso de poder, prevaricação, extorsão, participação económica em negócio

13 jul 2017

Na sequência de julgamento realizado pelo tribunal coletivo de Portalegre foi hoje proferido acórdão condenando 17 dos 18 arguidos que tinham sido acusados pelo Ministério Público.

Quatro dos arguidos condenados são militares da GNR.

Apenas 1 arguido foi absolvido.

Os demais foram condenados nas seguintes penas:

a.     1 arguido, como autor de 12 crimes de corrupção passiva, 14 crimes de recebimento indevido de vantagem, um crime de extorsão, um crime de abuso de poder, dois crimes de prevaricação, um crime de participação económica em negócio, um crime de detenção de arma proibida, na pena única de 8 (oito) anos de prisão e na pena acessória de proibição do exercício da função (militar da GNR) pelo período de 3 (três) anos, a contar após a sua restituição à liberdade

b.     1 arguido como autor de 11 crimes de corrupção passiva, 19 crimes de recebimento indevido de vantagem, um crime de extorsão, um crime de abuso de poder, um crime de peculato, na pena única de 7 (sete) anos de prisão.

c.     1 arguido como autor de um crime de corrupção passiva, um crime de recebimento indevido de vantagem, um crime de abuso de poder, na pena única de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, acompanhada de regime de prova, mediante Plano Individual de Reinserção Social e subordinada ao dever de entregar, no prazo de 90 (noventa dias), a quantia de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros) a uma instituição de solidariedade.

d.     1 arguido como autores de três crimes de corrupção ativa, na pena única de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, acompanhada de regime de prova, mediante Plano Individual de Reinserção Social e subordinada ao dever de entregar, no prazo de 90 (noventa dias), a quantia de € € 4.000,00 (quatro mil euros) a um Centro de Recuperação de Menores.

e.     2 arguidos como autores de dois crimes de corrupção ativa, na pena única de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, subordinada ao dever de cada um entregar, no prazo de 90 (noventa dias), a quantia de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros) a instituição de solidariedade;

f.      1 arguido como autor de um crime de abuso de poder, na pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, subordinada ao dever de entregar, no prazo de 90 (noventa dias), a quantia de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros) a instituição de solidariedade;

g.     1 arguido como autor de um crime de recebimento indevido de vantagem, na pena de 9 (nove) meses de prisão, suspensa na respetiva execução pelo período de um ano, subordinada ao dever de entregar, no prazo de 90 (noventa dias), a quantia de € 500,00 (quinhentos euros) a instituição de solidariedade;

h.     1 arguido como autor de dois crimes de recebimento indevido de vantagem, na pena única de 1 (um) ano de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, subordinada ao dever de entregar, no prazo de 90 (noventa dias), a quantia de € 500,00 (quinhentos euros) a instituição de solidariedade;

i.      1 arguido como autor de dois crimes de corrupção ativa, na pena única de 2 (dois) anos de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período de tempo, subordinada ao dever de entregar, no prazo de 90 (noventa dias), a quantia de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros) a instituição de solidariedade;

j.      1 arguido como autor de dois crimes de corrupção ativa, na pena única de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, subordinada ao dever de entregar, no prazo de 90 (noventa dias), a quantia de € 1.000,00 (mil euros) a um Centro de Recuperação de Menores.

k.     1 arguido como autor de um crime de recebimento indevido de vantagem, na pena de 9 (nove) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, subordinada ao dever de entregar, no prazo de 90 (noventa dias), a quantia de € 500,00 (quinhentos euros) a instituição de solidariedade;

l.      1 arguido como autor de um crime de recebimento indevido de vantagem, na pena de 9 (nove) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, subordinada ao dever de entregar, no prazo de 90 (noventa dias), a quantia de € 500,00 (quinhentos euros) a instituição de solidariedade;

m.   1 arguido como autor de dois crimes de recebimento indevido de vantagem, na pena única de 1 (um) ano de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, subordinada ao dever de entregar, no prazo de 90 (noventa dias), a quantia de € 500,00 (quinhentos euros) a instituição de solidariedade;

n.     1 arguido como autor de dois crimes de recebimento indevido de vantagem, na pena única de 1 (um) ano de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, subordinada ao dever de entregar, no prazo de 90 (noventa dias), a quantia de € 500,00 (quinhentos euros) a instituição de solidariedade;

o.     1 arguido como autor de dois crimes de corrupção ativa, na pena única de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, subordinada ao dever de entregar, no prazo de 90 (noventa dias), a quantia de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros) a um Centro de Recuperação de Menores.

p.     1 arguido como autor de um crime de recebimento indevido de vantagem, na pena de 9 (nove) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, subordinada ao dever de entregar, no prazo de 90 (noventa dias), a quantia de € 500,00 (quinhentos euros) a instituição de solidariedade;

Dois dos arguidos (ambos militares da GNR de Portalegre) aguardarão o trânsito em julgado sujeitos à medida de coação já aplicada de prisão preventiva.