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Detenção fora de flagrante delito. Violência doméstica. MP. Tribunal de Ponte de Sôr.

22 jun 2020

Na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito, foi detido a 17.6.2020 e presente a interrogatório judicial em 18.6.2020, um indivíduo de 27 anos fortemente indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica na pessoa da companheira e filha.

Os fatos integradores da violência arrastam-se há mais de um ano, tendo ao arguido já sido aplicada a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, e a proibição de contactos com a ofendida, por qualquer meio, medidas que foram reiteradamente violadas.

Sujeito a interrogatório judicial,  o MP requereu a aplicação da prisão preventiva ao arguido face ao perigo de continuação da atividade criminosa, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão domiciliária, com pulseira eletrónica, aguardando em prisão preventiva até que lhe seja aplicado o dispositivo de vigilância.

O processo corre termos nos Serviços do Ministério Público do Tribunal de Ponte de Sôr, com a colaboração da GNR, através do NIAVE.