No Ministério Público do juízo local de Portalegre correu termos um processo para investigação do incêndio que deflagrou em agosto de 2016, no local onde decorria o festival “Andanças”.
Tal incêndio ocorreu numa zona que estava a ser utilizada para estacionamento de veículos, tendo ardido cerca de 1,8389 hectares de mato e tendo sido registados estragos em 458 veículos.
Concluída a investigação o Ministério Público proferiu despacho de arquivamento.
Realizadas todas as diligências, não foi possível apurar quaisquer indícios que permitissem concluir que o fogo tivesse sido ateado de forma deliberada ou intencional. Também não foi possível recolher indícios que permitissem apurar as circunstâncias concretas em que o mesmo ocorreu nem a eventual responsabilidade negligente de alguém.
Com efeito:
- Do exame ao local e aos mencionados veículos concluiu-se que o fogo teve início no interior do parque de estacionamento e na proximidade de três viaturas que ali se encontravam estacionadas, excluindo-se que o mesmo se tivesse ficado a dever a qualquer causa eléctrica e/ou mecânica desses veículos.
- A realização do festival estava devidamente autorizada e o plano de segurança tinha sido devidamente elaborado, contemplando o risco de incêndios.
- A preparação do terreno utilizado como estacionamento, foi feita nos termos habituais, não existindo regulamentação específica para este tipo de situações ou eventos.
Neste inquérito o Ministério Público foi coadjuvado pela Polícia Judiciária e pela Guarda Nacional Republicana.