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Lei n.º 20/2014, de 15 de abril

Sistema de Informações da República Portuguesa

Documentos hierárquicos

Lei n.º 1/97, de 16 de Janeiro

Decreto-Lei n.º 388/80, de 22 de Setembro

Orgânica dos Serviços de Apoio

Quadro previsto nos artigos 13.º, n.º 2, 34.º, n.º 2. e 36.º, n.º 2, do EMP

Quem pode utilizar a biblioteca da Procuradoria-Geral da República?

A biblioteca distingue os seus utilizadores em duas categorias: utilizadores internos e utilizadores externos.

São considerados utilizadores internos, todos os magistrados e funcionários que integram os órgãos e serviços da Procuradoria-Geral da República e os magistrados do Ministério Público.

Consideram-se utilizadores externos as pessoas singulares ou coletivas que necessitem de aceder aos serviços da biblioteca e que disponham de cartão de leitor ou que beneficiem do sistema de empréstimo inter-bibliotecas.

Qual é o horário de funcionamento da biblioteca?

A sala de leitura encontra-se aberta para utilização pública todos os dias úteis das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

Quais são as modalidades de acesso ao acervo da biblioteca?

A biblioteca faculta o acesso ao seu acervo de acordo com as seguintes modalidades:

— Leitura de presença, que permite a qualquer leitor a consulta de qualquer publicação, salvaguardados os limites da sala de leitura;

— Leitura domiciliária, que permite a requisição de publicações para leitura fora das instalações da Procuradoria-Geral da República;

— Leitura de gabinete, que permite a requisição de publicações para leitura nos gabinetes de trabalho da Procuradoria-Geral da República;

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