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Abusos de confiança, burla, prevaricação de advogado. Condenação. MP na Instância Central Criminal de Portalegre

27 out 2016

No dia 24 de Outubro de 2016, na sequência de acusação do Ministério Público de Elvas, a instância Central Criminal de Portalegre condenou uma advogada, de 42 anos de idade, pela prática de 6 crimes de abuso de confiança, 1 crime de burla e 9 crimes de prevaricação de advogado na pena única de 7 anos e seis meses de prisão. A arguida foi ainda proibida de exercer a actividade de advocacia pelo período de 4 anos. Mais foi condenada a pagar o montante global de 54.641,59€ a 7 ofendidos.

Em julgamento ficou provado que a arguida, enquanto advogada, entre Janeiro de 2009 e Fevereiro de 2012, recebeu de diversos lesados a quantia global de 46.973,16€ para efectuar pagamentos em dívida a instituições financeiras, para resolução de processos pendentes em tribunal e para instauração de um processos judicial, tendo feito seu tal montante que gastou em exclusivo proveito próprio.

A arguida não efectuou o pagamento das dívidas em causa, não fez qualquer diligência nos processos em curso, nem instaurou a acção judicial para que foi mandatada, com o que ocasionou prejuízos aos ofendidos.

A condenação aguarda trânsito em julgado