Violência doméstica. Condenação. Prisão efetiva. Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre

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Por acórdão proferido no dia 4 de dezembro de 2025, o Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou um arguido na pena única de cinco anos de prisão efetiva pela prática de dois crimes de violência doméstica contra a mulher e a filha.

O arguido começou a namorar com a vítima em 2015, tendo nascido a filha de ambos, também ofendida nos autos, em 2016.
Ao longo deste período de tempo, quando viviam na Póvoa de Varzim, arguido e vítima cessaram e reataram a relação mais do que uma vez, tendo casado em julho de 2022.

O Tribunal deu como provado que, no decurso da relação, o arguido insultava, agredia e controlava a mulher, proibindo-a, muitas vezes, de sair de casa. Também em relação à filha, em diversas ocasiões, o arguido tinha comportamentos agressivos.

Já depois de a vítima se ter mudado para Estremoz, local onde trabalhava, o arguido continuou com as ameaças e fazendo telefonemas aos colegas de trabalho da vítima para denegrir a sua imagem.

O tribunal considerou os comportamentos do arguido um verdadeiro cerco à vítima físico e psicológico, com a agravante que já antes o arguido havia sido condenado pela prática de factos idênticos contra a mesma vítima.

O Tribunal condenou ainda o arguido na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida, pelo período de três anos, a contar da data de trânsito em julgado do acórdão, com afastamento do arguido da residência e local de trabalho da ofendida, através de fiscalização por meios técnicos de controlo à distância.

NUIPC: 53/23.3GBELV