Tentativa de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre

Tribunal Portalegre

Por acórdão proferido, esta quarta-feira, o Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou um arguido pela prática, como reincidente, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado, na forma tentada, na pena de sete anos de prisão.

Os factos ocorreram na noite de 28 de junho de 2025, no Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de Portalegre, onde detido e vítima, uma jovem de 19 anos, se encontravam internados.

O arguido estava acusado de, ciente de que a ofendida não possuía a capacidade e o discernimento necessários a uma livre decisão, ou mesmo a oferecer-lhe resistência, ter tentado com a mesma manter relações sexuais, ato que só não consumou por motivos alheios à sua vontade, nomeadamente porque foi surpreendido por um enfermeiro.

Na decisão, o tribunal levou em conta os vastos antecedentes criminais do arguido por crimes sexuais, tendo os factos sido cometidos em pleno período de liberdade condicional. Foi ainda considerado que este não só não cessou a sua atividade criminosa como a direcionou, também, para uma pessoa incapaz, e de especial vulnerabilidade.

O inquérito tinha sido dirigido pelo Ministério Público de Portalegre, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

NUIPC: 85/25.7JAEVR