Violência doméstica. Violação. Detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre
Por acórdão proferido esta terça-feira, 23 de junho de 2026, o Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica, agravado, um crime de violação e um crime de detenção de arma proibida, na pena única de oito anos e seis meses de prisão.
O arguido foi ainda condenado a pagar à vítima 10 mil euros pelos danos não patrimoniais por esta sofridos.
Arguido e vítima iniciaram uma relação de namoro em meados de 2022, tendo chegado a residir juntos, em Campo Maior, durante cerca de cinco meses no decurso do ano de 2024.
O tribunal considerou provado que, ao longo do relacionamento, o arguido, que se encontra preso preventivamente, agrediu física e verbalmente a vítima, a qual também obrigou à prática de relações sexuais não consentidas.
NUIPC: 99/25.7GFELV