Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP de Elvas
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crimes de violência doméstica e de um crime de detenção de arma proibida.
O arguido foi detido em flagrante delito pela PSP, no dia 26 de setembro de 2024, em Elvas, na casa onde vivia com a vítima.
Arguido e ofendida casaram-se em 1998 e, ao longo dos anos, em diversas ocasiões, após a ingestão de bebidas de alcoólicas, o detido agrediu verbal e fisicamente a mulher, tendo também chegado a ameaçá-la com uma arma de fogo.
De resto, no dia da detenção, a PSP encontrou em casa do arguido diversas armas que este não podia possuir.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, no dia 27 de setembro último, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito prossegue os seus termos sob direção do Ministério Público de Elvas.