Abuso sexual de criança agravado. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Portalegre

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Por acórdão proferido no dia 11 de novembro de 2025, o Juízo Central Criminal de Portalegre condenou um arguido pela prática de quatro crimes de abuso sexual de crianças agravado, na pena única de 12 anos de prisão.

Os factos ocorreram entre os meses de março e junho de 2019, na área da comarca de Portalegre, na casa onde arguido e vítima, seu enteado, residiam.

O tribunal deu como provado que o arguido, aproveitando a circunstância da mãe da vítima, na altura com 13 anos, se encontrar a trabalhar para, durante a noite e em quatro ocasiões distintas, forçar o menor à prática de atos sexuais.


NUIPC: 50/20.0GDETZ