Abuso sexual de crianças. Importunação sexual. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre

Tribunal Portalegre

Por acórdão proferido no dia 24 de março de 2026, o Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou um arguido na pena de 4 anos de prisão efetiva, pela prática de três crimes de abuso sexual de crianças, dois dos quais agravados, e quatro crimes de importunação sexual.

Em causa estavam atos de exibicionismo praticados, em locais diversos, atingindo, indiscriminadamente, adultos e crianças, de diferentes idades e sexos, ao longo de um período de quatro meses.

A decisão do tribunal levou em consideração os antecedentes criminais do arguido bem como o facto dos sete ilícitos terem sido praticados no primeiro ano de liberdade condicional, cujo período só termina em julho próximo, de uma pena de 8 anos de prisão a que havia sido condenado também por crimes de natureza sexual.

NUIPC: 35/25.0GDETZ