Abuso sexual de crianças. Importunação sexual. OPHVE. MP de Fronteira

Portalegre

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal informa-se que:

Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 13 de junho de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática de quatro crimes de abuso sexual de crianças e quatro crimes de importunação sexual.

Os factos foram praticados em Sousel ao longo dos anos de 2024 e 2025, em espaços públicos com afluência de crianças, como cafés, jardins e parques infantis, locais onde o homem se estimulava sexualmente frente a adultos e crianças.

O detido, de 50 anos, tem já antecedentes criminais por crimes da mesma natureza, tendo já cumprido uma pena de nove anos de prisão.

Após apresentação a primeiro interrogatório judicial, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o arguido ficou sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação (OPH), com vigilância eletrónica, reunidas que estejam as condições para aplicação dessa medida de coação.

O inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, prossegue sob direção do Ministério Público de Fronteira.