Abuso sexual de crianças. Violação. Condenação. MP. Tribunal Judicial de Portalegre

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O Tribunal Judicial da comarca de Portalegre condenou um arguido, de 49 anos, pela prática, além do mais, dos seguintes crimes:

- 63 (sessenta e três) crimes de abuso sexual de crianças, agravados, cada um na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão
- 5 (cinco) crimes de violação, agravados, cada um na pena de 6 (seis) anos de prisão.
- 1 (um) crime de coação agravado, na forma tentada, na pena de 1 (um) ano de prisão.

Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes condenou o arguido na pena única de 16 (dezasseis) anos de prisão.

Foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercício de funções e de inibição de responsabilidades parentais, pelo período de 10 (dez) anos, tendo julgado parcialmente procedente o pedido de indemnização cível, obrigando o arguido ao pagamento de uma indemnização, por danos não patrimoniais, no valor de €55.000,00, acrescidos de juros de mora.

O Tribunal deu como provados praticamente toda a acusação deduzida pelo Ministério Público.

Os factos ocorreram desde, pelo menos, Outubro de 2018 e até Maio de 2021. Nesse período, por um número indeterminado de vezes, mas pelo menos quinzenalmente, o arguido, aproveitando as ocasiões em que se encontrava sozinho com o filho, obrigou-o à prática de atos de cariz sexual, sob ameaça de que lhe batia caso não o fizesse.

Em algumas situações, o arguido chegou mesmo a bater na vítima, por esta se recusar a praticar os atos sexuais.

Os factos supra descritos ocorreram sempre no interior da residência do arguido, quando o menor se encontrava, à guarda e responsabilidade do pai.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação sob vigilância eletrónica e de suspensão do exercício das responsabilidades parentais.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do núcleo de Nisa da comarca de Portalegre.

O acórdão ainda não transitou em julgado.
 

NUIPC: 7/23.4T9NIS