Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado. Prisão Preventiva. MP de Portalegre

Portalegre

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência de emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado.

Os factos ocorreram na noite de 28 de junho de 2025, no Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital de Portalegre, onde detido e vítima, uma jovem de 19 anos, se encontravam internados.

Encontra-se indiciado que o arguido, tendo perfeito conhecimento de que a ofendida padecia de anomalia psíquica e que não tinha discernimento para lhe oferecer resistência, constrangeu-a a contactos sexuais, só tendo cessado tal conduta quando foi surpreendido por um enfermeiro.

O arguido tem condenações anteriores pela prática de crimes de violação.

Realizado o interrogatório, a juíza de instrução criminal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação, que se encontra sujeita a segredo de justiça, prossegue sob direção do Ministério Público de Portalegre, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.