Agressões a companheira e a militares da GNR. Medidas de coação. MP de Ponte de Sor

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Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, tendo-o indiciado pela prática dos crimes de violência doméstica agravada, resistência e coação sobre funcionário e ameaça agravada.

Em causa estão factos ocorridos em Ponte de Sor, no decurso do mês de novembro de 2025.

O arguido e uma das vítimas viviam juntos, desde maio de 2025, altura em que reataram um relacionamento amoroso antigo. Com estes residiam três filhos, todos menores.

Muito em síntese, encontra-se indiciado que, no interior da residência comum, na qual se encontravam também as crianças, agrediu fisicamente e intimidou a vítima e dois militares da GNR que acorreram ao local.

Realizado o interrogatório, a juíza de instrução criminal entendeu que os crimes fortemente indiciados são de ofensa à integridade física qualificada, um na pessoa da ofendida e dois nas pessoas dos militares da GNR, tendo decidido aplicar ao arguido, além do termo de identidade e residência, as medidas de coação de:

- proibição de contactar com a ofendida por qualquer meio (com exceção do que for estritamente necessário para tratar de assunto relacionados com os filhos comuns, sempre por interposta pessoa); e

- proibição de se aproximar a menos de 500 metros da ofendida e de frequentar as imediações da residência e do local de trabalho da mesma (sendo a fiscalização do cumprimento das medidas aplicadas efetuada por meios técnicos de controlo à distância.

O arguido tem antecedentes criminais por crimes de violência doméstica e de ameaça agravada.

A investigação prosseguirá a cargo do NIAVE da GNR de Portalegre e sob direção do Ministério Público de Ponte de Sor.