Ameaça agravada. Dano. Medidas de coação. MP de Elvas

O Ministério Público apresentou, no dia 01.03.2025, a primeiro interrogatório judicial, um detido em flagrante delito na noite anterior.
O arguido, de 56 anos, encontra-se indiciado pela prática de um crime de ameaça agravada e de um crime de dano, sendo vítima de ambos os crimes, um indivíduo de 46 anos, conhecido do detido e, tal como este, residente na cidade de Elvas.
Realizado o interrogatório e em consonância com o pedido pelo Ministério Público, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contactos com o ofendido, proibição de adquirir ou deter armas na sua posse, devendo entregar as que detenha, e obrigação de apresentações periódicas quinzenais no posto de polícia da sua área de residência.
Também na sequência de promoção do Ministério Público, foram emitidos, ato imediato ao termo do interrogatório, mandados de condução, ao abrigo da Lei de Saúde Mental, ao hospital psiquiátrico mais próximo, tendo o arguido ficado sujeito a tratamento involuntário com internamento.