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Associação criminosa, contrabando de circulação, contrafação de valores selados e de marca e descaminho. Condenação. MP na Instância Central Criminal de Portalegre

3 abr 2016

No dia 18 de março de 2016, na sequência de acusação do Ministério Público, a instância central criminal de Portalegre condenou vinte e dois indivíduos pela prática de crimes de associação criminosa, contrabando de circulação, contrafação de valores selados e de marca e ainda por contraordenações de descaminho.

A 2 arguidos foi aplicada pena de 6 anos de prisão efetiva, a 9 arguidos foram aplicadas penas de 1 a 4 anos de prisão cuja execução foi suspensa e a 11 arguidos foram aplicadas coimas entre 750 e 10.000 euros.

Em julgamento ficou provado que os arguidos, entre finais de 2009 e novembro de 2011, se organizaram por forma a introduzir em Portugal tabaco falsificado proveniente de Espanha, com a intenção de o venderem em todo o território nacional.

Para efetuarem o transporte de tal tabaco adquiriram veículos automóveis.

Em Portugal guardavam o tabaco por si trazido em armazéns próprios ou arrendados para o efeito, daí o distribuindo para venda em território nacional.

Foi dado como provado que, durante esse período de tempo, os arguidos fizeram entrar em Portugal um total de 1.045.593 maços de tabaco contrafeito, tendo procedido à venda de 1.010.652 maços. Foram-lhes apreendidos 34.941 maços de tabaco.

O tribunal coletivo declarou perdidos a favor do Estado todo o tabaco apreendido, cuja destruição foi determinada, telemóveis e cartões telefónicos, dinheiro e nove veículos automóveis.

A condenação aguarda trânsito em julgado.