Burla. Falsificação de documento. Coação. Condenação. Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre

O Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, por acórdão proferido a 2 de junho de 2025, condenou:
— um arguido, pela prática de crimes de burla, falsificação de documento e de coação, na pena de seis anos de prisão; e
— uma arguida, pela prática do crime de coação, na pena de 100 dias de multa à taxa diária de € 5,00.
Muito em síntese, os arguidos dedicavam-se à compra e venda de viaturas, não pagando o respetivo preço aos vendedores e, depois, vendendo as viaturas que assim entravam no seu património a terceiros.
A decisão do tribunal em condenar a arguida baseou-se na ameaça à vítima para a forçar a desistir da queixa.
NUIPC: 215/18.5GFELV