Burla informática. Falsidade informática. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre
Por Acórdão proferido no dia 25 de fevereiro de 2026, o Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou uma arguida na pena de 6 anos de prisão efetiva pela prática de 9 crimes de burla informática e 9 crimes de falsidade informática.
Em resumo, o Tribunal deu como provado que a arguida, de 25 anos, decidiu apropriar-se de quantias monetárias existentes em contas bancárias pertencentes a terceiros, de forma ilegítima, através da aplicação MBway, mediante plano previamente elaborado juntamente com outros indivíduos não concretamente identificados.
Para tal, contactava vendedores de artigos anunciados no OLX, mostrando interesse na compra dos mesmos, prontificando-se a fazer o pagamento através de MBway.
Assim, dava instruções às vítimas do que deveriam fazer para poderem receber o pagamento, quando, na verdade, aquelas estavam a facultar-lhes pleno acesso às contas.
O Tribunal ponderou o alarme social provocado pelas condutas da natureza das que estão em causa nos autos (Burlas MBway), face ao número e frequência da sua ocorrência.
O coletivo de juízes atendeu ainda ao grau de ilicitude dos factos, elevado, tendo em consideração o valor global de que a arguida se apropriou, € 13.950.
NUIPC 5516/19.2JAPRT