Burlas com criptomoedas. Medidas de coação. MP de Ponte de Sor

Tribunal Portalegre

O Ministério Público apresentou, no dia 20 de novembro de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido, cidadão estrangeiro, indiciado pela prática dos crimes de burla, burla informática e nas comunicações, branqueamento, falsidade informática e acesso ilegítimo.

Nos autos considerou-se fortemente indiciado que o arguido integra uma estrutura criminosa organizada, especialmente vocacionada para a prática de fraudes relacionadas com criptomoedas, operando através de uma plataforma fictícia de investimentos, mediante a qual logrou apropriar-se de quantias monetárias de forma ilícita.

Realizado o interrogatório, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, ao termo de identidade e residência (TIR), obrigação de apresentação semanal, proibição de aceder a plataformas digitais de conteúdo financeiro e obrigação de entrega do seu passaporte.

A investigação está a cargo da Polícia Judiciária, sendo o inquérito dirigido pelo Ministério Público de Ponte de Sor.