Condenação. Pena efetiva. Abusos sexuais. MP. Juízo Central Criminal de Portalegre
O Juízo Central Criminal de Portalegre condenou, por acórdão de 16 de janeiro de 2020, 1 indivíduo de 48 anos, pela prática de dois crimes de abuso sexual de incapaz, na pena única de cinco anos e seis meses de prisão.
Os fatos ocorreram em Sousel e o inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do Juízo Local de Fronteira com a coadjuvação da PJ.
O acórdão ainda não transitou em julgado.