Evasão. Violência doméstica. Prisão preventiva. MP de Ponte de Sor

Tribunal Portalegre

O Ministério Público apresentou, no dia 14 de maio de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de evasão e de um crime de violência doméstica.

Encontra-se fortemente indiciado que, na véspera, o arguido ausentou-se da sua residência, onde se encontrava em cumprimento de pena em regime de obrigação permanência na habitação, com fiscalização por meios de controlo à distância.

Além disto, ficou igualmente fortemente indiciado que, nesse mesmo dia, o arguido, ao regressar à habitação, desferiu bofetadas na ofendida, sua mulher, ameaçando-a de morte, enquanto empunhava um martelo.

Por considerar verificados os perigos de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, a juiz de instrução criminal determinou que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, a termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva.

A investigação prosseguirá a cargo do NIAVE da GNR de Portalegre, sob direção do Ministério Público de Ponte de Sor.