Extorsão. Usura. Branqueamento de capitais. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre

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Por acórdão proferido no dia 10 de Julho de 2024, o Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou 12 arguidos pelos crimes de extorsão, usura e branqueamento de capitais praticados nos anos de 2019 a 2022, em Fronteira.

O tribunal deu como provado que os arguidos atuavam em conjunto, procedendo à concessão de empréstimos em numerário a indivíduos com dificuldades financeiras, com a cobrança de juros elevados, cujo pagamento exigiam, recorrendo à intimidação física e psicológica.

Sete dos arguidos foram condenados as penas de prisão efetiva compreendidas entre 6 e 12 anos e os outros cinco foram condenados a penas de prisão, suspensa na sua execução.

O tribunal declarou a perda de vantagens obtidas pelos arguidos com a atividade criminosa e condenou-os ao seu pagamento ao Estado no montante global de € 882.282,00.

Foram ainda declarados perdidos a favor do Estado saldos de contas bancárias, prédios e veículos automóveis pertencentes aos arguidos, arrestados no processo. Foram igualmente declarados perdidos a favor do Estado os objetos apreendidos aos arguidos nas buscas efetuadas na fase da investigação criminal.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Fronteira, que deduziu a acusação pública.

O Acórdão ainda não transitou em julgado

NUIPC: 5/21.8GDFTR