Falsificação ou contrafação de documento. Violação de imposições, proibições ou interdições. Desobediência. Condenação. MP. Juízo de Competência Genérica de Nisa
Por acórdão proferido no passado dia 3 de março, o Juízo de Competência Genérica de Nisa condenou um arguido na pena única de dois anos e dois meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de falsificação ou contrafação de documento, um crime de violação de imposições, proibições ou interdições e um crime de desobediência.
O arguido tinha sido condenado, em julho de 2025, pelo crime de condução de veículo em estado embriaguez, bem como na pena acessória de inibição de conduzir veículos a motor.
O tribunal deu como provado que antes de proceder à entrega da carta de condução à ordem daqueles autos, o arguido requereu ao IMT a emissão de segunda via da carta de condução por motivos de extravio. Na posse da nova carta de condução, procedeu à entrega da anterior à ordem dos referidos autos.
No dia 4 de dezembro de 2025, em Nisa, no âmbito de uma operação de fiscalização aleatória, o arguido exibiu a sua carta de condução aos militares da GNR, fazendo crer a estes que podia conduzir veículos a motor. Tal carta foi apreendida à ordem dos autos no âmbito do qual foi condenado a prisão efetiva.
NUIPC: 159/25.4GBNIS