Furto qualificado. Detenção em flagrante delito. Obrigação de permanência na habitação. MP do Juízo Local de Portalegre.
Na sequência da detenção, em flagrante delito, de um suspeito de furto qualificado, o mesmo foi apresentado pelo Ministério Público ao juiz de instrução para primeiro interrogatório e aplicação de medida de coação.
Concluído o interrogatório judicial foi aplicada ao arguido a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, por se considerar existir concreto perigo de continuação da atividade criminosa.
Os factos remontam à madrugada do dia 11 de março e ocorreram na zona industrial da cidade de Portalegre. O arguido é suspeito de ter escalado um muro, com cerca de 1,60 cm de altura, para entrar num estaleiro duma firma de venda e comercialização de produtos e materiais de construção civil. Foi surpreendido pela PSP enquanto retirava alguns bens do estaleiro, sendo que, no momento da detenção já havia retirado 24 tijoleiras tendo-as amontoado no exterior, junto ao muro, e tinha empilhado outras 4, prontas a serem transportadas para o exterior.
Após a detenção, a PSP efetuou buscas a uma garagem pertença do arguido e onde este procedia a obras de remodelação. No interior da referida garagem foram então identificados e apreendidos diversos bens e objetos, pertença da mesma firma, designadamente 40 tijoleiras de encaixe, algumas já aplicadas no tecto da garagem e diversos mosaicos e azulejos já colocados numa casa de banho.
Todos os bens apreendidos ou identificados como pertencentes à firma ofendida tinham o valor global de 657,30 euros;
O arguido já fora anteriormente condenado pela prática de vários crimes, tendo cumprido várias penas de prisão efetiva.
O inquérito encontra-se em investigação.