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Homicídio por negligência grosseira. Condenação. MP na Instância local de Portalegre

17 fev 2016

A instância local de Portalegre condenou uma médica do Hospital Distrital de Portalegre pela prática de um crime de homicídio por negligência grosseira, por omissão, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão. Tal pena foi suspensa na condição da arguida pagar uma indemnização às familiares do falecido.

Em julgamento, requerido pelo Ministério Público, ficou provado que o falecido, com 53 anos de idade, no dia 01.01.2012, deu entrada no serviço de urgência do hospital de Portalegre, pela terceira vez no curto espaço de 4 dias, relatando dores no peito, costas e estômago, que se agravavam dia a dia.

O tribunal considerou que a arguida manifestou indiferença em relação ao quadro clínico apresentado pelo ofendido, não quis ouvir os familiares que o acompanhavam e não determinou a realização de qualquer exame complementar de diagnóstico, nem sequer lhe mediu a tensão arterial. Medicou a vítima apenas com analgésicos e deu-lhe alta, tendo mencionado à família que se tratava de “problemas da idade”.

O ofendido regressou ao hospital no dia seguinte, vindo a falecer pelas 21h30, na sequência duma dissecação da aorta (rasgão no revestimento interno da parede da aorta).

Caso tivessem sido devidamente valorados os sintomas apresentados e tivessem sido ordenados os necessários exames complementares de diagnóstico, sujeitando-se o doente a um tratamento médico adequado, poderia ter sido evitada a sua morte.

Tal condenação já transitou em julgado