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Homicídio qualificado na forma tentada. Acusação. MP na Instância Local de Elvas. Julgamento da Instância Central. Condenação

22 jun 2016

Na sequência de acusação deduzida pelo Ministério Público da Instância Local de Elvas, o tribunal colectivo condenou duas mulheres pela prática de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada.

Em julgamento foi dado como provado que no dia 18 de julho de 2015, pelas 02h30, uma das arguidas, na sequência de desentendimentos com seus pais, pessoas já idosas, e fazendo-se acompanhar da outra arguida, sua amiga, derramou gasolina por baixo da porta de casa destes, em Elvas, ateando fogo que se propagou de imediato ao interior da habitação e aos móveis aí existentes.

Devido ao calor ocasionado os vidros da porta da habitação partiram-se, tendo os dois idosos acordado com o barulho, assim conseguindo fugir.

O fogo só não destruiu toda a habitação devido à pronta intervenção de vizinhos e dos bombeiros.

As arguidas sabiam que os idosos se encontravam a dormir, no interior da residência e que poderiam vir a falecer em resultado dessa conduta.

A arguida, filha dos idosos, encontra-se em prisão preventiva, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de 6 (seis) anos de prisão.

Á outra arguida foi aplicada uma pena única de 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de prisão cuja execução foi suspensa com sujeição a regime de prova.

O acórdão não transitou ainda em julgado.