Prevaricação de titular de cargo político. Absolvição. Recurso. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre
Por acórdão proferido no dia 6 de outubro de 2026, o Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre absolveu dois arguidos da prática, em coautoria material, de um crime de prevaricação de titular de cargo político.
Os arguidos eram à data dos factos em julgamento, entre 2016 e 2018, respetivamente presidente e diretor financeiro da Câmara Municipal de Elvas.
De acordo com a acusação, em causa estavam contratos celebrados por ajuste direto entre o município e sociedades cuja direção efetiva pertencia à companheira do segundo arguido, diretor financeiro.
O tribunal entendeu não estar provada a prática pelos arguidos do crime de que vinham acusados.
Por não se conformar com a decisão, o Ministério Público vai recorrer da mesma.
NUIPC: 1099/18.9T9EVR