Rapto. Extorsão. Ameaça agravada. MP de Elvas
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial 2 arguidos, um homem, de 42 anos, e uma mulher, de 39 anos, indiciados da prática de dois crimes de rapto, três crimes de extorsão e um crime de ameaça agravada.
Os arguidos, que vivem como marido e mulher, pelo menos desde 2021, traçaram um plano para exigirem a pessoas vulneráveis, em função da sua condição económica, quantias monetárias avultadas, com uma periodicidade mensal, e por vezes mais do que uma vez por mês.
Resulta fortemente indiciado que os arguidos, sabendo as datas em que as vítimas recebem os rendimentos/pensões/subsídios/abonos, perseguem, intimidam e ameaçam-nas com vista à entrega das quantias monetárias, obrigando-as a deslocarem-se a ATM para lhes fazerem as entregas monetárias, muitas vezes sob ameaça de paus, facas e, inclusive, uma arma de fogo.
Chegaram mesmo, por mais que uma vez, a introduzirem-se nos veículos automóveis das vítimas, circulando com estas para as obrigarem a entregar-lhes dinheiro.
Noutras ocasiões, os arguidos perseguiram as vítimas pela rua, em espaços públicos, em estabelecimentos de saúde, e até nas instalações da Polícia de Segurança Pública.
Na sequência do cumprimento dos mandados de busca domiciliária foram apreendidos aos arguidos, entre outros bens, os seguintes bens:
- Diversos artigos em ouro, avaliados no montante de €12.900,00;
- O montante total de €4.230,00 em notas;
- 13 contratos de mútuo com penhor no valor total de €75.470,36;
- Quatro veículos automóveis, sendo dois de alta cilindrada;
Findo o interrogatório judicial, foi aplicada aos arguidos a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no Ministério Público da Secção de Inquéritos do Juízo Local Criminal de Elvas e encontra-se sujeito a segredo de justiça.