Roubo agravado. Condenação. MP. Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre

Por acórdão proferido no dia 2 de junho de 2025, o Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre condenou:
- um arguido, pela prática de 3 crimes de roubo agravado, na pena de 7 anos e 6 meses de prisão;
- dois arguidos, pela prática de 2 crimes de roubo agravado, na pena de 5 anos e 6 meses de prisão; e
- um quarto arguido, pela prática do crime de detenção de arma proibida, na pena de prisão de 2 anos, suspensa por 3 anos, com regime de prova.
Os factos pelos quais foram condenados os três primeiros arguidos ocorreram na noite de 9 de abril de 2024, numa habitação na cidade de Elvas. No contexto de um desentendimento relacionado com uma alegada dívida dos ofendidos, os arguidos entraram na residência destes, agrediram-nos e apropriaram-se de objetos a estes pertencentes.
No que ao quarto arguido respeita, as armas que detinha foram encontradas na sequência de buscas domiciliárias realizadas no dia 8 de julho de 2024.
As investigações forma dirigidas pelo Ministério Público de Elvas.
NUIPC: 171/24.0 PBELV