Tentativa de homicídio. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre

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O Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre proferiu, em 25 de fevereiro de 2026, Acórdão condenatório de um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, na pena de cinco anos de prisão, suspensa por igual período.

A pena está sujeita a regime de prova, através de acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico do arguido, bem como à frequência de consulta médica para despiste da existência de eventual dependência do álcool e/ou outra substância e subsequente tratamento.

O arguido estava acusado de, na madrugada de 15 de junho de 2025, na zona histórica de Portalegre, se ter aproximado da vítima e, aproveitando o facto de este estar de costas e alheio à sua presença, lhe desferir dois golpes, com a lâmina de uma navalha, nas costas, após o que se colocou em fuga.

NUIPC 198/25.5PBPTG