Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. MP de Portalegre
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência de emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito emitido pelo Ministério Público, foi apresentado a primeiro interrogatório judicial um detido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.
Realizado o interrogatório, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção do Ministério Público de Portalegre.