Tentativa de homicídio. Resistência e coação sobre funcionário. Dano qualificado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP de Ponte de Sor
Ficou sujeito a prisão preventiva um arguido indiciado pela prática de cinco crimes de homicídio, na forma tentada, três crimes de resistência e coação sobre funcionário, nove crimes de ameaça agravada, dois crimes de dano qualificado e um crime de detenção de arma proibida.
Encontra-se indiciado que grande parte dos factos foram praticados no contexto de conflito entre famílias rivais e, relativamente aos mesmos, era suposto o arguido ter sido sujeito a primeiro interrogatório judicial no dia 13 de maio de 2026. Contudo, já nas instalações do tribunal, o arguido agrediu os militares da GNR que o acompanhavam e conseguiu colocar-se em fuga.
Apresentado agora a interrogatória, a juiz de instrução criminal decidiu, no dia 26 de maio, aplicar ao arguido a medida de coação mais gravosa por entender verificados os perigos de fuga bem como de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público de Ponte de Sor, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Évora.