Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre
Por acórdão proferido, no dia 27 de março de 2026, o Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou um arguido, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de detenção de arma proibida, na pena única de seis anos e seis meses de prisão.
Foram ainda condenadas outras duas arguidas, mulher e filha do primeiro arguido, nas penas de um ano e três meses de prisão e de 8 meses de prisão, suspensas na sua execução, também pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
Em síntese, o tribunal deu como provado que os três arguidos, em conjugação de esforços e intentos, se dedicavam à venda de produtos estupefacientes, nomeadamente canábis, a diversos consumidores, no concelho de Campo Maior.
Na determinação da pena aplicada ao principal arguido o tribunal levou em consideração os vastos antecedentes criminais do mesmo, o qual havia já sido condenado, por seis vezes, a penas de prisão efetivas.
NUIPC: 100/20.0GFELV