Tráfico de estupefacientes de menor gravidade. Agravamento de medidas de coação. Prisão preventiva. MP de Elvas
Ficou em prisão preventiva, no dia 3 de junho de 2026, uma detida em flagrante delito na posse de 5,64 gramas de crack (cocaína base), dando para fazer 28,2 doses individuais, e, 1,25 gramas de heroína, dando para fazer 12,5 doses individuais, estupefaciente esse, que acabara de adquirir em Badajoz.
Tendo sido também realizadas buscas à residência da arguida, em Elvas, foram aí apreendidos objetos relacionados com a preparação, corte e embalamento das doses de estupefaciente, bem como, um talão comprovativo de um depósito do montante de € 300,00 efetuado, em notas de € 10,00, € 20,00 e € 50,00, pela arguida, na sua conta bancária. Conta que apresentava um saldo disponível de aproximadamente € 2.000,00, valor este, incompatível com os seus rendimentos declarados (RSI).
No âmbito do mesmo processo, o Ministério Público já havia apresentado a arguida, em novembro passado, a primeiro interrogatório judicial por tráfico de estupefacientes, tendo, nessa altura, promovido que ficasse em prisão preventiva.
Na altura, o tribunal, considerando que a qualificação jurídica adequada seria a de tráfico de menor gravidade, não aplicou a medida de coação mais gravosa, tendo sujeitado a arguida, além do termo de identidade e residência, a:
— obrigação de apresentação periódica com frequência bissemanal no posto policial da sua área de residência;
— proibição de contactar, por qualquer meio, com os demais arguidos deste processo e com consumidores de estupefacientes;
— proibição de frequentar locais conotados com o tráfico de estupefacientes; e
— proibição de se ausentar do concelho de residência.
O Ministério Público interpôs recurso e o Tribunal da Relação deu-lhe razão, decisão que ainda não transitou em julgado porque a arguida recorreu da mesma para o Tribunal Constitucional.
Na sequência da nova detenção, o Ministério Público apresentou a arguida a interrogatório judicial para agravamento das medidas de coação aplicadas, não só pela continuação da atividade criminosa, mas também, pelo incumprimento das medidas de coação.
O Ministério Público pediu, mais uma vez, a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, que o tribunal, desta vez, aplicou, pese embora tenha mantido a qualificação jurídica dos factos como integrando a prática do crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade.