Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre

Portalegre

Por acórdão proferido no dia 6 de outubro de 2026, o Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou um arguido pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes e de detenção de arma proibida na pena única de 9 anos de prisão.

Em síntese, o tribunal deu como provado que o arguido, desde finais de 2023 até setembro de 2025, altura em foi detido, se dedicou à venda de produto estupefaciente, designadamente cocaína, haxixe e MDMA, a terceiros, com vista à obtenção de lucro. Acresce que tais factos foram praticados em pleno período de liberdade condicional.

No mesmo processo foi ainda condenado um segundo arguido pela prática do crime de tráfico de estupefacientes na pena de 2 anos de prisão.

NUIPC: 28/23.2PEPTG