Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP de Portalegre

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O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de detenção de arma proibida.

O arguido foi detido em flagrante delito na sequência de uma busca realizada à respetiva residência da qual resultou apreensão de produto estupefaciente, designadamente, cocaína, acondicionada em 32 embalagens, e haxixe.

Na ocasião, foram ainda apreendidas oito munições, sendo que o arguido não tem licença de uso e porte de arma.

Após o interrogatório, o juiz de instrução criminal decidiu sujeitar o arguido, além das obrigações decorrentes do termo de identidade e residência, às medidas de coação de:

— apresentações periódicas bissemanais;

— proibição de manusear, usar, deter e/ou adquirir qualquer tipo de arma, devendo entregar, no prazo de 10 dias, qualquer arma que detenha;

— proibição de frequentar e estar em áreas conotadas com o tráfico de estupefacientes; e

— proibição de contactar com pessoas conotadas com o tráfico de estupefacientes.

A investigação prossegue, sob direção do Ministério Público de Portalegre.