Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP de Portalegre

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de detenção de arma proibida.
O arguido foi detido em flagrante delito na sequência de uma busca realizada à respetiva residência da qual resultou apreensão de produto estupefaciente, designadamente, cocaína, acondicionada em 32 embalagens, e haxixe.
Na ocasião, foram ainda apreendidas oito munições, sendo que o arguido não tem licença de uso e porte de arma.
Após o interrogatório, o juiz de instrução criminal decidiu sujeitar o arguido, além das obrigações decorrentes do termo de identidade e residência, às medidas de coação de:
— apresentações periódicas bissemanais;
— proibição de manusear, usar, deter e/ou adquirir qualquer tipo de arma, devendo entregar, no prazo de 10 dias, qualquer arma que detenha;
— proibição de frequentar e estar em áreas conotadas com o tráfico de estupefacientes; e
— proibição de contactar com pessoas conotadas com o tráfico de estupefacientes.
A investigação prossegue, sob direção do Ministério Público de Portalegre.