Tráfico de estupefacientes. Detenção. Prisão preventiva. MP de Nisa

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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de uma operação rodoviária, um cidadão estrangeiro foi encontrado na posse de substâncias estupefacientes e de outros objetos relacionados com a atividade de tráfico.

Realizadas as buscas domiciliárias e não domiciliárias devidamente autorizadas, foram apreendidos na residência e no veículo do arguido cerca de 2kg de produto estupefaciente, designadamente resina de canabis (vulgo haxixe), bem como outros objetos e quantias monetárias relacionados com a atividade de tráfico de estupefacientes.

Encontrando-se o arguido fortemente indiciado da prática, em autoria material e na forma consumada, do crime de tráfico de estupefacientes, foi ordenado pelo Ministério Público da Procuradoria do Juízo de Competência Genérica de Nisa que o arguido fosse detido, a fim de ser sujeito a 1.º interrogatório judicial de arguido detido para aplicação de medida de coação mais gravosa do que o TIR.

Em sede de primeiro interrogatório judicial de arguido detido, no seguimento da promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP de Nisa, com a investigação a cargo do DT de Nisa da GNR.

O processo encontra-se em segredo de justiça.