Tráfico de estupefacientes. Detenções. Medidas de coação. MP. Juízo de Competência Genérica de Ponte de Sor

Tribunal Portalegre

O Ministério Público apresentou, no dia 04 de setembro de 2025, a primeiro interrogatório judicial, cinco arguidos, indiciados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Os factos indiciam fortemente que os arguidos se dedicavam, pelo menos desde setembro de 2023, à aquisição, armazenamento e distribuição de produto estupefaciente, na zona de Ponte de Sor, nomeadamente heroína e cocaína, a troco de quantias monetárias.

Aquando da realização das buscas, um dos arguidos detinha na sua posse mais de 1,5 kg de produto estupefaciente.

Na sequência do interrogatório judicial, e verificando-se a existência de perigo de continuação da atividade criminosa, de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas e perigo de fuga, o juiz de instrução determinou que dois dos arguidos aguardassem os demais termos do processo sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, tendo aplicado aos restantes três arguidos a medida de coação de obrigação de apresentações periódicas às autoridades.

A investigação, dirigida pelo Ministério Público do Juízo de Competência Genérica de Ponte de Sor, prossegue a cargo do NIC da GNR de Portalegre.