Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. MP de Elvas

Portalegre

Na sequência de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, foi detida no dia 4 de novembro de 2025, uma arguida fortemente indiciada pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

No momento da detenção, a arguida transportava, dissimuladas no interior do corpo, 8,224 gramas de cocaína, correspondente a cerca de 41 doses individuais, e 1,156 gramas de heroína, correspondente a cerca de 11 doses individuais. Trazia ainda consigo 595 euros em dinheiro.

Em ato subsequente à detenção, foram realizadas buscas na residência da arguida, tendo sido aí apreendidos 6,179 gramas de cocaína, correspondente a cerca de 30 doses individuais e 1.115 euros em dinheiro. Foram ainda aí encontrados diversos objetos conotados com a divisão, acondicionamento de produtos estupefacientes, como uma balança de precisão e duas lâminas (para divisão e corte de estupefaciente).

A detida foi condenada, em 2022, na pena de 5 anos de prisão efetiva, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, encontrando-se em liberdade condicional desde 16 de maio de 2024, período que terminará em 26 de julho de 2026.

Presente a primeiro interrogatório judicial, foram aplicadas à arguida as seguintes medidas de coação:

  • Obrigação de apresentação periódica, com frequência bissemanal no posto policial da sua área de residência;
  • Proibição de contactar, por qualquer meio, com os demais arguidos deste processo e com consumidores de estupefacientes;
  • Proibição de frequentar locais conotados com o tráfico de estupefacientes;
  • Proibição de se ausentar do concelho de residência.


A investigação prossegue sob direção do Ministério Público de Elvas.