Violência doméstica. Abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento agravado. Medidas de coação. MP de Fronteira
Na sequência de emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 21 de janeiro, a primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado da prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da sua companheira e pela prática de um crime de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento agravado.
A vítima e o arguido viveram em condições análogas às dos cônjuges, partilhando a mesma habitação. Resultou fortemente indiciado que, a vítima padece de deficiência e/ou necessidades especiais, e o arguido aproveitando-se da confiança da vítima, em face da relação amorosa existente, passou a controlar a conta bancária que esta tinha em conjunto com a sua mãe, apropriando-se de avultadas quantias.
Mais resultou fortemente indiciado que, o arguido no decurso da convivência em comum revelou um comportamento controlador e ciumento relativamente à vítima, sendo ainda agressivo, fisicamente, com a mesma.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o arguido ficou sujeito às medidas de coação:
- de termo de identidade e residência;
- apresentações periódicas;
- proibição de contactar com a vítima por qualquer meio assegurado por meios de controlo à distância; e ainda,
- a proibição de permanecer nas imediações da residência da vítima (esta medida por indicação da juiz de instrução criminal).
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público de Fronteira, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) da GNR de Portalegre.