Violência doméstica. Ameaça agravada. Medidas de coação. MP de Ponte de Sor

Tribunal Portalegre

O Ministério Público apresentou, no dia 26 de junho de 2026, a primeiro interrogatório judicial um detido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e dois crimes de ameaça agravada.

Arguido e vítima, ambos estrangeiros, contraíram casamento em abril de 2023, no país de origem, tendo, depois, fixado residência em Ponte de Sor. Encontra-se indiciado que, durante o período em que estiveram casados, o arguido foi sempre extremamente ciumento e controlador, comportamento que manteve após a separação, ocorrida em agosto de 2024, tendo chegado mesmo a ameaçar de morte a vítima e o atual companheiro.

Realizado o primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Ponte de Sor, foram considerados verificados os perigos de continuação da atividade criminosa, de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas e de fuga. Nessa sequência, foi decidido aplicar ao arguido as seguintes medidas de coação:

- proibição de contactar a vítima por qualquer meio, diretamente ou por interposta pessoa, bem como proibição de contactar os familiares desta, com a exceção do filho que têm em comum, sendo a fiscalização desta medida relativamente à vítima feita por meios eletrónicos de vigilância, com um perímetro de proteção mínimo de 500 (quinhentos metros);

- proibição de adquirir ou manter qualquer arma de fogo ou arma branca qualificada como tal, bem como a obrigação de entregar armas que detenha;

- obrigação se apresentar periodicamente no posto da GNR de Ponte de Sor, com uma periodicidade semanal; e

- obrigação de se submeter a avaliação psicológica, bem como obrigação de se submeter ao subsequente acompanhamento psicológico.

O inquérito prossegue sob direção do Ministério Público de Ponte de Sor.