Violência doméstica. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre

Portalegre

Por acórdão proferido, no dia 26 de março de 2026, o Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou um arguido na pena de 4 anos de pisão efetiva, pela prática de um crime de violência doméstica agravado.

Os factos ocorreram entre fevereiro e junho de 2025 e tiveram como vítima a companheira, a qual se encontrava grávida.

Em síntese, ficou provado que, no espaço de quatro meses, o arguido agrediu, por três vezes a vítima, duas das quais, de modo bastante violento, com murros e pontapés por todo o corpo, incluindo no abdómen, apesar de saber da gravidez. Na sequência do ocorrido a vítima teve que receber assistência hospitalar.

Além do elevado grau de ilicitude, o tribunal levou em consideração a personalidade ciumenta, controladora, agressiva e manipuladora do arguido e o risco de reincidência. Foram ainda considerados os antecedentes criminais do arguido, o qual regista condenações anteriores, incluindo por crimes contra as pessoas. De resto, os factos objeto de julgamento foram praticados pouco tempo depois da saída da prisão, em liberdade condicional.

NUIPC: 173/25.0PBELV