Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP de Elvas

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O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crimes de violência doméstica e de um crime de detenção de arma proibida.

O arguido foi detido em flagrante delito pela PSP, no dia 26 de setembro de 2024, em Elvas, na casa onde vivia com a vítima.

Arguido e ofendida casaram-se em 1998 e, ao longo dos anos, em diversas ocasiões, após a ingestão de bebidas de alcoólicas, o detido agrediu verbal e fisicamente a mulher, tendo também chegado a ameaçá-la com uma arma de fogo.

De resto, no dia da detenção, a PSP encontrou em casa do arguido diversas armas que este não podia possuir.

Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, no dia 27 de setembro último, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito prossegue os seus termos sob direção do Ministério Público de Elvas.