Violência doméstica. Detenção em flagrante delito. Prisão preventiva. MP. Juízo de Competência Genérica de Nisa
O Ministério Público apresentou, no dia 14 de julho de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 31 anos, fortemente indiciado da prática de dois crimes de violência doméstica, na pessoa dos seus progenitores, com 66 e 72 anos.
Os factos foram praticados no interior do domicílio comum das vítimas e do arguido, na localidade de Nisa, onde o arguido, pelo menos a partir de meados do ano de 2023, passou a apresentar comportamentos de agressividade para com os ofendidos, os quais se tornaram cada vez mais frequentes e intensos a partir de março de 2025. A partir dessa altura, o arguido, quando se encontrava em estado ébrio, com uma frequência quase diária, começou a encetar discussões com os ofendidos e, no decurso das mesmas, partiu diversos objetos, móveis e eletrodomésticos da residência, chegando mesmo a agredir física e verbalmente os ofendidos, atingindo-os na sua saúde e bem-estar físico e psíquico.
Tais episódios de violência foram escalando na intensidade até culminar no episódio ocorrido a 12 de julho de 2025, quando o arguido perseguiu, de carro, a mãe, tentando atropelá-la e atirando-lhe pedras. É nessa altura que o pai do arguido ligou para a GNR de Nisa que procedeu à detenção em flagrante delito.
Findo o interrogatório judicial, e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com os ofendidos, por si ou por interposta pessoa.
A investigação, dirigida pela Procuradoria do Juízo de Competência Genérica de Nisa, está a cargo do Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) do Comando Territorial da GNR de Portalegre.