Violência doméstica. Detenção. Medidas de coação. MP de Portalegre

Tribunal Portalegre

Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 19 de março de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática do crime de violência doméstica.

Os factos indiciam fortemente que, durante a relação de namoro que durou entre outubro de 2020 e outubro de 2024, o arguido sempre evidenciou um comportamento ciumento, agressivo e possessivo para com a vítima, proibindo-a de usar determinadas roupas, estar com os amigos, insultá-la ou, mesmo, agredi-la.

A ofendida decidiu, por isso, terminar a relação de namoro, facto que não foi bem aceite pelo arguido.

No dia 23 de fevereiro de 2025, a vítima conduzia o seu automóvel quando o arguido se colocou no meio da estrada, obrigando-a a travar. De seguida, o arguido conseguiu abriu a porta do veículo e começou, de imediato, a desferir murros em diversas partes do corpo da vítima, ao mesmo tempo que lhe puxava os cabelos e a insultava.

O arguido puxou, depois, a vítima pelos cabelos e arrastou-a para fora da viatura, arrancando-lhe uma grande quantidade de cabelo, fazendo-a cair ao chão.

Resultado das agressões, a vítima teve necessidade de tratamento hospitalar.

Na sequência do interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito às seguintes medidas de coação:

- Proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência e do seu local de trabalho, num raio de 300 metros, medida essa que deverá ser controlada através de meios técnicos de controlo à distância;

- Proibição de contactar a ofendida por qualquer meio ou por interposta pessoa;

- Proibição de contactar com as testemunhas no processo;

- Proibição de adquirir ou deter armas e entregar as que detenha em posto policial;

- Apresentações periódicas, duas vezes por semana, em posto policial.

A investigação, dirigida pelo Ministério Público de Portalegre, prossegue a cargo do NIAVE/GNR.