Violência doméstica. Detenção. Medidas de coação. MP de Portalegre
Na sequência de emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 1 de julho, a primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado da prática de um crime de violência doméstica.
Desde o verão de 2018 e maio de 2025, a vítima e o arguido viveram em condições análogas às dos cônjuges, partilhando a mesma habitação.
Resulta fortemente indiciado pelos factos que, desde o início da relação, o arguido consumia bebidas alcoólicas em excesso e, em razão disso, sempre adotou um comportamento muito controlador e ciumento relativamente à vítima, opondo-se, por exemplo, a que esta fosse ao cabeleireiro ou à manicura.
De igual modo, o arguido controlava o telemóvel da vítima. Aquele tinha acesso ao código de desbloqueio pelo que via todas as mensagens e contactos efetuados e recebidos, chegando a bloquear pessoas amigas da vítima nas redes sociais.
Era também uma prática comum do arguido insultar a ofendida no interior da residência e em frente às filhas bem como incentivar as filhas menores a insultar a mãe, tendo mesmo chegado a agredir a vítima.
Na sequência do interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito às seguintes medidas de coação:
- Proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência e do seu local de trabalho, num raio de 300 metros, medida essa que deverá ser controlada através de meios técnicos de controlo à distância;
- Proibição de contactar a ofendida por qualquer meio ou por interposta pessoa;
- Proibição de adquirir ou deter armas e entregar as que detenha em posto policial;
- Apresentações periódicas, uma vez por semana em posto policial;
- Sujeitar-se a tratamento à problemática do álcool nomeadamente submetendo-se a consulta médica e a subsequente tratamento médico que venha a ser considerado necessário.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público de Portalegre.