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Violência doméstica – Instância local de Ponte de Sor – Condenação

6 jul 2016

Na sequência de acusação deduzida pelo Ministério Público a Instância Local de Ponte de Sor, em 01.07.2016, condenou um arguido de 42 anos, pela prática de um crime de violência doméstica, na pena de 3 anos de prisão efetiva e ainda nas penas acessórias de proibição de contactos com a vítima e frequência de um programa específico de prevenção de violência doméstica, durante 3 anos.

O arguido, sem trabalho fixo, é filho da vítima e sempre residiu na casa desta.

Em julgamento ficou provado que o arguido, desde muito jovem, tinha problemas de consumos excessivos de estupefacientes e álcool, exigindo de sua mãe dinheiro para a sua compra, sendo o ambiente familiar pautado por frequentes discussões por causa disso.

A partir de 08.02.2015, data em que foi concedida liberdade condicional ao arguido no âmbito de um outro processo à ordem do qual se encontrava preso, o arguido intensificou a violência contra a sua mãe.

Ficou provado que, a partir daquela data o arguido partia diversos objetos de sua mãe, insultava-a e ameaçava-a de morte e de lhe deitar fogo à casa.

Atemorizava a ofendida abrindo buracos no quintal e na própria residência dizendo-lhe que eram para a enterrar.

Mais ficou provado que a vítima por mais de uma vez, receando pela sua vida e temendo que o arguido lhe fizesse mal, fugiu de casa ou trancou-se no interior desta.

O arguido aguardará o trânsito em julgado da sentença em prisão preventiva.