Violência doméstica. Medidas de coação. MP de Elvas

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O Ministério Público apresentou, no passado dia 4 de novembro, a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado da prática de um crime de violência doméstica na pessoa da sua mulher.

O arguido já tinha sido condenado pela prática de factos da mesma natureza, relativamente à mesma ofendida, tendo sido condenado na pena de prisão de 3 anos e 6 meses, suspensa na sua execução, por igual período, sujeita a regime de prova, tendo ficado aquele obrigado a submeter-se a tratamento médico, de modo a debelar a sua perturbação de adição ao álcool.

Não obstante, o arguido continua a ingerir bebidas alcoólicas em excesso, a discutir com a vítima, insultando-a e ameaçando-a de morte.

Numa ocasião, o arguido, com o objetivo de provocar medo na ofendida, impregnou um pano com gasolina e, fazendo uso de um isqueiro, incendiou o referido pano.

Como consequência direta da conduta do arguido, a vítima vive num constante clima de terror.

Na sequência do interrogatório judicial, e por se verificar o perigo de continuação da atividade criminosa, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de proibição de contactar a ofendida por qualquer meio (escrito, falado ou tecnológico), diretamente ou por interposta pessoa, obrigação de permanência na habitação indicada pelo arguido sob vigilância eletrónica e prisão preventiva até que estejam verificadas as condições para a implementação dos meios de vigilância eletrónica.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público de Elvas.